Endereço:

Rua Fernandes Vieira, n° 637, sala 308 - Porto Alegre/RS - Brasil
Fone: (51) 3026-3898 Cel: (51) 9957-5656 E-mail: sgmadv@sgmadv.com.br

Áreas de Atuação:

Direito Societário / Direito do Trabalho / Direito Contratual / Direito do Consumidor / Direito Tributário / Direito Obrigacional / Direito de Família e Sucessões / Direito Bancário e Financeiro / Direito Criminal / Direito Previdenciário (Previdência Pública e Privada)

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Empresários que pedirem indevidamente ressarcimento à Receita passarão a ser multados

     Agência Brasil

     Os empresários que pedirem indevidamente ressarcimento de tributos passarão a pagar multa à Receita Federal. O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (25/8) as novas penalidades para as pessoas jurídicas que tentarem enganar o Fisco.

     Para os casos de pedidos rejeitados pela Receita, a multa, anteriormente inexistente, passou para 50% do valor do crédito pleiteado. Além disso, caso seja comprovado que o empresário recebeu ressarcimento por meio de informação falsa, a penalidade chegará a 100%.

     Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli, o grande número de pedidos rejeitados motivou a Receita a estabelecer as novas normas de punição. ?Atualmente, cerca de 50% dos pedidos de compensação ou ressarcimento são negados pela Receita?, explicou.

     Mombelli disse ainda que o pacote de estímulo à exportação, lançado em maio e que instituiu a devolução antecipada aos exportadores de 50% dos pedidos de ressarcimento, justificou a instituição da multa. ?Antes, quem tinha o ressarcimento negado apenas não receberia o dinheiro. Como a Receita passou a pagar 50% do valor em até um mês, o Fisco precisa instituir uma multa para quem recebeu indevidamente?, acrescentou.

     A instrução normativa, no entanto, reduziu as multas em relação aos pedidos rejeitados de compensação tributária, quando o empresário alega que pagou imposto a mais e pede o abatimento da diferença no pagamento dos tributos nos períodos seguintes. A multa para os pedidos de compensação não homologados passou de 75% para 50% do valor do crédito pleiteado.

     O benefício, no entanto, só vale para quem foi multado durante o período de vigência da medida provisória que instituiu o pacote de estímulo à exportação. Isso porque o texto original previa multa de 75%, mas o Congresso Nacional reduziu a penalidade para 50%. ?Quem foi multado antes de a medida provisória ser alterada precisava ter a penalidade adequada à legislação?, afirmou.

     No caso de falsidade na declaração de pedidos de compensação, o valor da multa permanece em 150%. Caso o contribuinte não atenda intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50%, para pedidos de compensação rejeitados, e 150%, para fraudes na declaração, serão de 75% e 225%, respectivamente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário