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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

STJ julga ISS sobre reboque de navio

STJ julga ISS sobre reboque de navio






Luiza de Carvalho
De Brasília

09/09/2010



A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a definir se há incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) nas atividades de reboque marítimo, discussão que interessa às empresas do setor petroleiro. O processo que chegou à Corte envolve a Petrobras e o município de São Sebastião, localizado no Estado de São Paulo. A empresa propôs um recurso chamado embargos de divergência com o objetivo de que a 1ª Seção defina se há ou não incidência do imposto na atividade, pois existem decisões em sentidos opostos na 1ª e 2ª Turmas do STJ. Até agora, foi dado apenas um voto, que favorece a Petrobras.



A discussão ocorre em diversos municípios. Em São Sebastião, por exemplo, o Fisco entende que a atividade de rebocagem marítima estaria incluída na atividade de atracação de navios, que consta na lista anexa do Decreto-lei nº 406, de 1968, que regula o ISS. De acordo com a sustentação oral do advogado Igor Saldanha, que defende a Petrobras, o serviço de rebocagem marítima não se confunde com a atividade de atracação de navios, pois rebocagem é utilizada como auxílio na atracação. "O serviço de atracagem pode acontecer sem auxílio dos rebocadores e, portanto, são serviços autônomos", afirmou Saldanha.



O ministro Mauro Campbell, relator do processo, decidiu que não incide ISS nas atividades de rebocagem pois não há previsão legal para a medida. De acordo com o ministro, não se pode dar uma interpretação extensiva da lei. "O reboque tem a finalidade de facilitar a atracação e não se tratam de serviços idênticos", afirma Campbell. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista antecipado do ministro Luiz Fux.

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